04 agosto 2020

Candidatos terão surpresas este ano


Denunciação caluniosa eleitoral, principal objetivo das fake news, se tornou crime e poderá
levar o infrator e o seu mandante a responderem processo e até a serem presos


Ao contrário de 2018, quando as fake news interferiram diretamente no processo eleitoral, neste ano a expectativa é que os candidatos se surpreendam com o controle deste tipo de iniciativa perniciosa, já que há uma legislação específica que alterou significativamente a punição.

Em 2019, em virtude dos efeitos da eleição presidencial, o Congresso Nacional aprovou a lei 13.834, pela qual a denunciação caluniosa eleitoral, principal objetivo das fake news, se tornou crime e poderá levar o infrator e o seu mandante a responderem processo e até a serem presos. 

A legislação endureceu bastante a pena para quem for condenado por essa prática. Em vez dos seis meses de detenção e do pagamento de multa de antes, a partir da lei os infratores terão de cumprir até oito anos de prisão. E a necessidade de pagar a multa permanece valendo. 

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) tentou tirar essa parte da legislação com um veto, mas ele foi derrubado com 326 votos a favor e 84 contra na Câmara dos Deputados e com 48 votos a favor e 6 contra no Senado, o que garantiu a implantação da pena. 

Além disso, a legislação prevê que a punição poderá ser aumentada em um sexto, caso o acusado use o anonimato ou nome falso para a prática dos crimes. Esse dado é extremamente importante, afinal a maioria das fake news vem de covardes que se escondem para atacar. 

Afora a legislação, que abrange a propagação de notícias falsas que prejudiquem adversários políticos como um todo, haverá ainda cerco forte sobre a prática da "boca de urna virtual", que já era crime quando praticada pessoalmente no dia da eleição e agora também na net. 

A lei que regula a eleição é de 1965, o chamado Código Eleitoral (lei nº 4.737), mas ela já foi bastante alterada nessa questão por conta da redemocratização e da modernização dos sistemas, como com a lei nº 9.504/1997 e a Minirreforma Eleitoral (lei nº 13.165/2015). 

Editada em 2017, a lei nº 13.488, que alterou as três leis anteriores, foi a que inseriu entre as regras a internet e as redes sociais, criminalizando algumas ações nelas. E a punição não cabe só aos candidatos, mas também aos eleitores que os apoiam e agirem contra a lei. 

Por exemplo, se o cidadão fizer uma selfie com o bottom do candidato, uma prática que era comum no dia da eleição, estará cometendo crime. Esse tipo de postagem é proibida da meia-noite às 17h do dia da eleição. A legislação de 2017 considera isso uma espécie de boca de urna 2.0. 

Se o eleitor for denunciado e ficar comprava a sua ação, o que não é difícil pela postagem nas redes sociais, pode pegar de seis meses a um ano de reclusão ou prestar serviços comunitários. O mesmo se aplica ao impulsionar materiais de candidaturas nas redes sociais. 

A lei estabelece que só as campanhas estão liberadas para pagar por posts e só até a véspera da eleição. A multa neste caso pode chegar a R$ 30 mil. A lei permite apenas ao eleitor "manifestação silenciosa" no dia da eleição, o que compreende o uso de adesivos nos carros e bottom. Só. 

Aos candidatos as punições são por suas postagens nas redes sociais e pelo impulsionamento de posts no dia da eleição. Outra coisa: os candidatos não podem pagar eleitores para fazerem comentários elogiosos em suas contas ou criarem perfis falsos ou robôs – os famosos bots. 

Esses robôs aumentam artificialmente o número de seguidores e de interações e constituem uma competição desigual com os candidatos que não fazem ou não podem fazer a mesma coisa, o que define, portanto, uma infração à legislação de 2017 com pena de até R$ 30 mil de multa. 

Mas essa punição e o processo criminal decorrente não são tudo. Os candidatos condenados por infringirem a legislação eleitoral caem na Lei da Ficha Limpa. Esse dispositivo torna inelegível o cidadão condenado pelo período de oito anos. Isto assusta qualquer candidato.