27 agosto 2020

Pandemia beneficia condenados pela Lei Eleitoral

A mudança da data da eleição deixou de fora os prazos definidos pela Lei da Ficha Limpa
e isto pode permitir que condenados disputem a eleição deste ano normalmente


Políticos condenados pela Lei da Ficha Limpa, que integra a legislação eleitoral desde 2009 e que estariam impedidos de disputar a eleição deste ano, ganharam a possibilidade de concorrer devido ao adiamento do pleito, definido em razão do alastramento da contaminação na pandemia. 

Ao aprovar a emenda à Constituição que permitiu mudar o primeiro e o segundo turnos das eleições deste ano de 4 e 25 de outubro para 15 e 29 de novembro, respectivamente, os congressistas se esqueceram das datas da inelegibilidade que vigoram na legislação. 

A Lei da Ficha Limpa, criada a partir de uma iniciativa popular que reuniu mais de 3 milhões de assinaturas, prevê que o candidato condenado fique impedido de disputar novas eleições por dois ciclos eleitorais, ou seja, por oito anos, que vencem no dia da eleição, o dia 4 de outubro. 

Como o dia da eleição foi mudado, automaticamente esses políticos só não vão poder concorrer se o Tribunal Superior Eleitoral fixar uma prorrogação desse prazo em virtude da mudança das datas da eleição ou definir uma regra que altere o que está estabelecido até agora. 

Em atenção a um pedido do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, que está preocupado com a possiblidade, o deputado federal Célio Studart (PV-CE) fez uma consulta ao TSE para saber sobre o assunto e forçar uma definição para dar tempo de barrar os barrados. 

É importante que a sociedade e outras autoridades, além do deputado, se mobilizem para conseguir uma decisão contrária aos condenados. Do contrário todo o esforço para afastar maus políticos da possibilidade de se eleger terá caído por terra após pouco mais de uma década. 

Quando todos aqueles cidadãos que assinaram petições físicas e onlines pedindo a implantação da legislação, o que eles queriam era que condenados por corrupção eleitoral, como compra de votos e caixa dois, e infrações ético-profissionais, fossem impedidos de continuar na disputa. 

E é preciso pressa nisso, pois as convenções partidárias vão começar na próxima segunda-feira (31) e ocorrerão até o dia 26 de setembro, o que não dá uma boa folga para que tudo seja mudado, sobretudo porque as propagandas eleitorais já estão liberadas um dia depois, no dia 27. 

A pandemia, com a sua carga de gravidade e problemas de toda ordem que traz, não pode ser a razão para anular uma conquista popular dessa envergadura. Não pode ser o subterfúgio para que o Tribunal Superior Eleitoral e todas as outras autoridades não ajam como devem agir.